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Seg Dez 11, 2017 11:48 am
Estatuto da PNR ® Emblem11
POLÍCIA REVOLUCIONÁRIA NACIONAL


- ESTATUTO ® -


Capítulo I – Princípios


Artigo 1 - A Polícia Revolucionária Nacional, tem como objetivo de ajudar os civis a respeitarem a habbo etiqueta e levar o militarismo ao Habbo Hotel, respeitando as normas da Habbo Etiqueta e fazer um novo ciclo no RAMO POLICIAL.

Artigo 2 -  Este documento deve ser seguido por todos os policiais da Polícia Revolucionária Nacional, de Soldado à Presidente, e equivalência, até Oficial Reformado.

Artigo 3 - Todos os policias devem seguir tudo que está regido neste documento, dentro ou fora das dependências da Policia Revolucionária Nacional.

Artigo 4 – Todos os Oficiais Reformados devem seguir tudo que está regido neste documento.


Capítulo II – Preceito e Repressão


Artigo 5 - É proibido qualquer tipo de flood ou spam estando nas proximidade de um quarto oficial da Polícia Revolucionária Nacional, exceto com a autorização do Comandante da Base.

Artigo 6 - Para se compromissar com a Polícia Revolucionária Nacional, deves ter total lealdade e comprometimento, e é totalmente proibido permanecer em outro tipo de emprego, seja militar ou não.

Artigo 7 – Dentro de qualquer estabelecimento oficial da Polícia Revolucionária Nacional, é obrigatório o uso de emblema, farda e missão, de acordo com sua patente atual. Portanto, deverá entrar ao Batalhão com os requisitos.

Artigo 8 - É proibido em dependências oficiais o uso de linguagens chulas ou depreciativa.

Artigo 9 – Todos os Policias devem se manter em modo online, sendo eles Inferiores ou Superiores.



Capítulo III – Batalhão

Artigo 10 - O batalhão da Polícia Revolucionária Nacional é de total responsabilidade do comando supremo.

Artigo 11 - Para um policial abrir o batalhão deve ter direitos, e para um policial ser auxiliado, deve se pedir permissão à um Corregedor.

Artigo 12 – O Comandante Geral é responsável pelo Batalhão, dentro e fora. Seu posto se encontra no meio do Batalhão,  tapete vermelho, e a cor do seu balão de fala é vermelha. Seu objetivo, é manter o Batalhão organizado, definir a função de cada um dos policiais.

Artigo 13 - O Comandante Auxiliar é responsável pela recepção, e deve ajudar o Comandante Geral, à auxiliar o Batalhão com algo que esteja acontecendo de errado. O Comandante Auxiliar, se localiza ao lado do Comandante Geral no tapete cinza, seu balão de fala é cinza, pra um melhor destaque da função.

Artigo 14 – Para exercer a função de Comandante Geral deve-se ter Direitos. E para exercer a função de Comandante Auxiliar, tem que ser Agente, com Treino de Agentes concluído.

Artigo 15 – Todos os policiais que estiverem desocupados devem permanecer no pátio, esperando para poderem exercer uma função, quando houver alguma vaga.

Artigo 16 – A Sala de Operadores, é responsável para facilitação de entrada dos Policiais e aliados ao Batalhão.

Artigo 17 – A sala de operadores conta com as seguintes funções:



Operador 1 – Deve conferir farda, missão e emblema, para poder puxar a alavanca para abrir, para policial praça, ou aliada.

Operador 2 – Deve conferir se o policial consta no fórum, conferir perfil e costas para ver se não tem nenhum número.



Artigo 18 – O sentinela deve aplicar uma pré-aula ensinando o básico aos recrutas para irem à sala de aula dos professores.



Artigo 19 – Os recepcionistas devem alistar novos membros para a Polícia Revolucionária Nacional. Os Estagiário só podem entrar com os 3 requisitos básicos (missão, fardamento e emblema).



Artigo 20 - Temos várias divisões na base, sendo 08 no total:
- Recepção;
- Pátio;
- Alavancas para verificação de recrutas;
- Alavancas para conferimento de funcionários;
- Salinha de comandos e/ou promoções;
- Sala de aula para recrutas e guias;
- Ala Imperial para convidados (VIP);
- “Anti-Ausência” para não sair do quarto enquanto estiver inativo;
- Mini-sala para contratos ou retirar dúvidas em relação á polícia.


Capítulo IV – Fórum


Artigo 20 - O fórum é um órgão muito importante, pois nele contém caixa de diálogo entre os policiais, os Documentos e isso mantém a polícia mais organizada.

Artigo 21 – Para fazer parte da COR (Corregedoria) deve-se ter a confiança total da Presidência.

Artigo 22 – Todas as promoções, rebaixamentos e demissões e demais informações, serão encontrados no fórum oficial.

Artigo 23 – Todo policial com a patente à partir de Agente deve ter sua conta de usuário registrada no fórum.


Capítulo V – Hierarquia


Inferiores

- Soldado                  
- Cabo
- Sargento
- Subtenente
- Aspirante
- Tenente
- Capitão
- Major
- Tenente-Coronel
- Coronel


Superiores
- Comandante
- Comandante-Geral
- Diretor
- Diretor-Geral
- Auxiliar Presidêncial
- Vice-Presidente
- Presidente.

Capítulo VI – Sistema de Direitos


Artigo 33 – É totalmente proibido, exigir ou pedir direito em algum quarto Oficial da Polícia Revolucionária Nacional.

Artigo 34 – Não é permitido, policiais com direitos mover ou Kickar alguém sem permissão.

Artigo 35 – Para vocês receberem direitos, deve ter extrema confiança da Presidência.

Artigo 36 – Policias que possuem direitos, é totalmente proibido usar modo Off-Line, Sob pena de Rebaixamento.


Capítulo VII – Punições


Artigo 37 – As punições, servem para dar uma lição aos policiais que cometem algo errado.

Artigo 38 – As Punições se dividem em 4: Leve, Mediana, Alta e Grave.

Leve: Apenas uma conversa.
Mediana: Apresentar armas sem deixar o braço cair.
Alta: Rebaixamento.
Grave: Demissão.

Artigo 39 - O policial que tiver 3 advertências medianas, está sujeito à um rebaixamento.

Artigo 40 – Para um policial receber uma Advertência Grave, deverá ter todas as provas/prints.

Artigo 41 – Todo policial que aplicar a advertência deverá postar no Tópico “[PRN] Relatório de Advertência”.

Capítulo VIII – Companhias


Artigo 42 – Companhia dos Professores - Os Professores são uma das Companhias mais importantes da Polícia Revolucionária Nacional, pois dão aula aos novos e aos outros funcionários..

Artigo 42 – Companhia dos Instrutores - Os Instrutores são uma das Companhias mais importantes da Polícia Revolucionária Nacional, pois dão treinos aos novos e aos outros funcionários..


Artigo 43 – Companhia de Lota-lota - É uma companhia muito importante, pois eles são os responsáveis pela lotação do batalhão..


Artigo 44 – A Hierarquia das Companhias, podem ser decididas pelos Líderes, mas a hierarquia deve ser passada pelos Corregedores para ser aprovada.


Artigo 45 – Só é permitido você ficar em duas companhias.


Artigo 46 – A partir de Sargento e equivalência, já é permitido fazer teste.


Capítulo IX – Departamentos


Artigo 47 – O Grupo de Operações Táticas, tem como objetivo defender e preservar a Polícia Revolucionária Nacional entre ataques/dentre diversos fatores. .


Artigo 48 – Departamento de Marketing - É responsável pelo entretenimento dos militares, cuidando da diversão e da imagem da Polícia.

Artigo 49 – Corregedoria - A Corregedoria é responsável pela investigação de denuncias feitas pelos militares, e de aplicar um julgamento justo aos envolvidos.


Artigo 50 – Qualquer policial pode ser de um dos Departamentos, mesmo tendo alguma companhia.




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